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Lucro dos bancos: agiotagem legal.

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Por: Dr. Devanildo Damião - (Coordenador do Núcleo Acadêmico e do Núcelo do Parque Tecnológico)

Uma dúvida que costumeiramente surge no cidadão comum, é em relação as mudanças nas taxas básicas da economia e nas praticadas pelas instituições bancárias, na economia real.

Primeiramente, vamos analisar de forma simples o papel dos bancos, um banco nada mais é do que uma empresa que presta serviços relacionados à manutenção e conservação de riquezas das pessoas.

Ao invés de deixarmos nosso dinheiro debaixo da cama, sem remuneração e correndo riscos, outorgamos a guarda da nossa preciosa riqueza a uma instituição financeira, que além de guardar e proteger nosso dinheiro tem o papel de gerar também juros (remuneração) sobre nossos investimentos.

E estes juros são recebidos, pois os bancos emprestam o nosso dinheiro e recebem juros. O dinheiro que é confiado aos bancos é usado – pelos próprios bancos – para que outros clientes o tomem emprestado e paguem juros mais elevados

Para organizar esta situação existe um sistema financeiro que organiza o processo, inclusive na definição da taxa SELIC, a qual é chamada de taxa básica, porque é a mais baixa da economia, Ou seja, a taxa que os bancos pagam para pegar dinheiro no mercado e repassá-lo para empresas ou consumidores em forma de empréstimos ou financiamentos, a um custo muito mais alto.

A diferença entre esta taxa e aquela que pagamos no mercado financeiro é denominada spread bancário, o qual se constitui na diferença entre os juros cobrados pelos bancos nos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas e as taxas pagas pelos bancos aos investidores que colocam seu dinheiro em aplicações do banco. Sendo assim, a lógica preceitua que quanto maior o spread bancário, maior é o lucro que os bancos têm nas operações de crédito.

Mais quais são os fatores que compõem o vilão, são cinco componentes: i) custo administrativo: refere-se aos custos com os insumos utilizados pela indústria bancária: capital físico, trabalho, recursos operacionais e depósitos; ii) inadimplência: equivale a 20% das provisões para devedores duvidosos, calculadas de acordo com as regras de provisionamento estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); iii) custo do compulsório: de acordo com o Banco Central, corresponde ao custo de oportunidade que os bancos incorrem em deixar parte dos depósitos à vista e a prazo depositados no Banco Central, com rendimento inferior ao que obteriam caso pudessem emprestar os recursos; iv) tributos e taxas: incluem tributos indiretos, como IOF, PIS, COFINS e ISS, além do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; por último estão resíduos, que são as margens líquidas manipuladas pelos bancos.

Para melhorar a oferta de créditos no Brasil esperam-se ações de diminuição desta distorção, visto que o Brasil continua a possui o incômodo título de segundo Spread Bancário do mundo, perdendo apenas para o Zimbábue.



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