Dr. Devanildo Damião
• Mestre e Doutor em Gestão
Tecnológica - USP
• Pesquisador do Núcleo PGT - USP
• Coordenador do
Núcleo Acadêmico e do Núcleo do Pq Tecnológico da AGENDE
“Na natureza, nada se perde, nada se cria, tudo se transforma”. A teoria da conservação das massas de Lavoisier, devidamente adaptada, ajuda na justificação da conservação dos recursos naturais, promovendo a sustentabilidade social, econômica e ambiental. Os recursos devem ser transformados e, novamente, colocados no ciclo produtivo, oferecendo benefícios para a sociedade, com processos de reuso, recuperação e/ou reciclagem.
A reutilização, ou utilização numa fase mais avançada, permite economizar esforços para produzir algo com a mesma utilidade, poupando esforços humanos e energéticos.
Por exemplo, algumas atividades são intensivas no consumo de energia para a sua produção, como a fabricação de alumínio, vidro e produtos químicos. Assim, quando reutilizamos estes produtos, indiretamente poupamos energia e a canalizamos para outros produtos. Quando se utiliza papel reciclável, evita-se a derrubada de árvores e a consequente agressão ao ambiente.
Com o cenário de evolução tecnológica e profusão exponencial de aparelhos eletroeletrônicos, o ciclo de vida deles tornou-se pequeno. Emergiu um problema adicional: o tratamento de resíduos tecnológicos em grande escala.
O programa do meio ambiente da ONU informa que a cada ano o Brasil, campeão na geração de lixo eletrônico dentre os países emergentes, descarta cerca de 97 mil toneladas métricas de computadores; 2,2 mil toneladas de celulares e 17,2 mil toneladas de impressoras. Isso sem contar os cabos, baterias e teclados.
Esse problema pode virar solução, pois parte do lixo eletrônico vale muito dinheiro, especificamente os computadores, cujas placas possuem 17 metais, como cobre, alumínio e o valioso ouro. Abre-se o caminho para o desenvolvimento de atividades baseadas na tríade social, ambiental e econômica. No aspecto social, a geração de empregos e distribuição de renda, além da distribuição de materiais rabalhados para o reuso. Na perspectiva ambiental, a conservação dos recursos naturais; e no aspecto econômico, a comercialização de recursos de alto valor agregado.
Para tratar desta questão, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A apropriação desta política pelo Município de Guarulhos, o qual já possui um Plano Diretor, abre a oportunidade de um trabalho de excelência, que envolva um amplo processo de conscientização e a formação de cultura avançada, na qual as pessoas, voluntariamente, irão segregar e organizar os seus resíduos.