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Receita Federal beneficia empresas que investem em mão de obra destinada à Inovação


A Receita Federal da publicou no Diário Oficial de 27/03 decisão favorável às isenções fiscais e benefícios para as empresas que tiverem gastos com pessoal terceirizado contratado para prestar serviços de apoio técnico à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como a capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

O ato público está amparado na Lei nº 11.196/2005 onde, principalmente, em seu artigo 17, consta a redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

A lei também diz que na venda ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento de software e serviços de tecnologia da informação no País, fica suspensa a exigência do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O benefício é válido apenas se o serviço for tomado por empresa no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES).

O artigo 19 dispõe, como benefício, que a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.

Assim cabe às empresas solicitar os benefícios de que trata a Lei e suas resoluções, onde os dispêndios voltados ao desenvolvimento e inovação deverão ser registrados e contabilizados de forma detalhada e individualizada.
Saiba mais:
- Diário Oficial - 27/03/13 - Resolução de Consulta nº 4


- LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.




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